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Decisão não contempla integração de servidores do Samu Municipal ao Cisreuno, diz procurador 

Na época, 54 trabalhadores do Samu Municipal foram remanejados para outras áreas

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 19:05 02-09-2025

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Na época, 54 trabalhadores do Samu Municipal foram remanejados para outras áreas

A decisão sobre a anulação do remanejamento dos servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Patos de Minas não contempla a integração deles ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste (Cisreuno). 

De acordo com o procurador do Pedro Alam Pereira, não é possível que os servidores integrem o Samu Regional, uma vez que eles sempre foram vinculados ao município e não à concessionária que, atualmente, opera o serviço na cidade. A decisão se aplica apenas à Patos de Minas. 

“A natureza da palavra ‘reintegração’ impede que eles venham para o Samu Regional, porque eles nunca foram servidores do Cisreuno, então, pelo instrumento da reintegração, não é juridicamente possível”, informou o profissional.

Cargos

A advogada Luciana Morato, que representa os seis servidores públicos que haviam sido afastados em outubro de 2022, reforçou que a decisão foi clara: os profissionais devem voltar aos cargos de origem com todas as atribuições e benefícios restabelecidos.

“Agora, abre-se um prazo de cinco a 15 dias úteis para que tanto a Prefeitura, quanto o Consórcio possam recorrer desta decisão”, disse Luciana.  

Na época, 54 trabalhadores do Samu Municipal foram remanejados para outras áreas da Prefeitura de Patos de Minas. Segundo os servidores, alguns colegas precisaram fazer tratamento psicológico ao receberem a notícia de que teriam que deixar os cargos.

“Fomos obrigados a ir para um local onde não fizemos concurso e foi frustrante saber que passei anos estudando e me qualificando para, do nada, dizerem que eu não fazia mais parte do quadro, me tiraram muitos benefícios”, contou o servidor Paulo Ferreira. 

A Justiça também determinou que o Município pague as diferenças salariais e demais vantagens que deixaram de ser recebidas desde outubro de 2022, quando os servidores foram afastados. Com a decisão, os servidores devem reintegrar os cargos de origem no prazo de 30 dias.
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